Diário da República
Decreto-Lei n.º 329/83
Diário da República n.º 157/1983, Série I de 1983-07-11
Determina o regime de circulação de mercadorias sob regime de trânsito aduaneiro entre 2 pontos do território nacional, com prestação da garantia aos direitos e taxas de importação, ao abrigo de uma declaração de trânsito e sem acompanhamento da fiscalização
Fonte: Diário da República · Abrir original