Diário da República
Decreto-Lei n.º 10/2016
Diário da República n.º 47/2016, de 8 de março de 2016
Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário
Fonte: Diário da República · Abrir original