Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 10/2016

Diário da República n.º 47/2016, de 8 de março de 2016

2016-03-08 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Diário da República n.º 47/2016, de 8 de março de 2016 Diário da República

Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário

Fonte: Diário da República · Abrir original