Diário da República
Decreto-Lei n.º 9/2008
Diário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio, que estabelece os critérios de pureza a que devem obedecer os edulcorantes, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/128/CE , da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 95/31/CE , da Comissão, de 5 de Julho, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios
Fonte: Diário da República · Abrir original