Diário da República
Decreto-Lei n.º 156/88
Diário da República n.º 101/1988, Série I de 1988-05-02
Estabelece medidas de protecção social no âmbito do trabalho, do emprego e da formação profissional e da Segurança Social para aplicação da Convenção da CEE no domínio do apoio da Convenção Europeia do Carvão e do Aço ao reordenamento dos sectores siderúrgicos em crise
Fonte: Diário da República · Abrir original