Diário da República
Portaria n.º 667-L/93
Diário da República n.º 163/1993, 1º Suplemento, Série I-B de 1993-07-14
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Murtal, Madraços, Prado, Outeiro Alto, Tapada do Val e Tapada das Guerras», sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município de Crato, e «Mato de Alter», sito na freguesia e município de Alter do Chão
Fonte: Diário da República · Abrir original