Diário da República
Acórdão n.º 220/92
Diário da República n.º 172/1992, Série I-A de 1992-07-28
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º e das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sessão plenária de 30 de Abril de 1992, subordinado ao título «Competências no âmbito do ensino superior», e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo diploma - alíneas f), g), h), i), j) e k) do referido artigo 2.º
Fonte: Diário da República · Abrir original