Diário da República
Decreto-Lei n.º 140/82
Diário da República n.º 94/1982, Série I de 1982-04-23
Autoriza os assistentes ou assistentes estagiários a permanecerem no exercício do cargo até ao termo do ano escolar se durante o mesmo forem atingidos pelos limites fixados, respectivamente, no n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, com alterações, por ratificação, introduzidas pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original