Diário da República
Decreto-Lei n.º 281/84
Diário da República n.º 189/1984, Série I de 1984-08-16
Permite que sejam nomeados para os cursos de promoção a sargento-chefe a realizar na Armada em 1984-1985 e 1985-1986 os sargentos-ajudantes que não tenham mais de 54 anos ou perfaçam esta idade antes da conclusão do curso a que se destinaram
Fonte: Diário da República · Abrir original