Diário da República
Decreto-Lei n.º 173/99
Diário da República n.º 117/1999, Série I-A de 1999-05-20
Designa a entidade nacional competente para a elaboração do relatório previsto nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2064/97 , de 15 de Outubro, bem como fixa as regras e os procedimentos a observar internamente para a emissão do referido relatório e da declaração que garante o cumprimento dos requisitos mínimos que o sistema de gestão e controlo do QCA deve respeitar, enunciados no citado regulamento
Fonte: Diário da República · Abrir original