Diário da República
Acórdão n.º 6/97
Diário da República n.º 81/1997, Série I-A de 1997-04-07
Requerida a abertura da instrução contraditória ao abrigo do n.º 2 do artigo 391.º do Código de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto-Lei n.º 377/77, não caduca o efeito de interrupção da prescrição que ocorrera nos termos do artigo 120.º, n.º 1, do Código Penal de 1982
Fonte: Diário da República · Abrir original