Diário da República
Decreto-Lei n.º 125/74
Diário do Governo n.º 76/1974, de 30 de março de 1974
Determina que ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho seja aplicável o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 505/72, de 12 de Dezembro
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