Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2009
Diário da República n.º 165/2009, Série I de 2009-08-26
Classifica como obra do grupo II o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, do distrito de Coimbra
Fonte: Diário da República · Abrir original