Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2014

Diário da República n.º 97/2014, de 21 de maio de 2014

2014-05-21 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 97/2014, de 21 de maio de 2014 Diário da República

«Ainda que seja conhecida a morada de arguido contumaz residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às justiças desse país para ele prestar termo de identidade e residência, porque essa prestação não faz caducar a contumácia.»

Fonte: Diário da República · Abrir original