Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2014
Diário da República n.º 97/2014, de 21 de maio de 2014
«Ainda que seja conhecida a morada de arguido contumaz residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às justiças desse país para ele prestar termo de identidade e residência, porque essa prestação não faz caducar a contumácia.»
Fonte: Diário da República · Abrir original