Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Lei n.º 19/2021

Diário da República n.º 68/2021, de 8 de abril de 2021

2021-04-08 Assembleia da República Diário da República n.º 68/2021, de 8 de abril de 2021 Diário da República

Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99 , de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Fonte: Diário da República · Abrir original