Diário da República
Decreto-Lei n.º 186/90
Diário da República n.º 130/1990, Série I de 1990-06-06
Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente
Fonte: Diário da República · Abrir original