Diário da República
Decreto-Lei n.º 1/99
Diário da República n.º 2/1999, de 4 de janeiro de 1999
Estende à celebração de contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial, não conexos com contratos de aquisição do capital social por quadros ou trabalhadores, os benefícios previstos nos artigos 118.º a 121.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência
Fonte: Diário da República · Abrir original