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Reenvio prejudicial — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 — Recursos próprios da União Europeia — Proteção dos interesses financeiros da União — Procedimento por irregularidades — Artigo 4.° — Adoção de medidas administrativas — Artigo 3.°, n...
Reenvio prejudicial — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 — Recursos próprios da União Europeia — Proteção dos interesses financeiros da União — Procedimento por irregularidades — Artigo 4.° — Adoção de medidas administrativas — Artigo 3.°, n.° 1 — Prazo de prescrição do procedimento — Termo do prazo — Invocabilidade no âmbito do processo de cobrança coerciva — Artigo 3.°, n.° 2 — Prazo de execução — Aplicabilidade — Início — Interrupção e suspensão — Margem de apreciação dos Estados‑Membros.
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