Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Reenvio prejudicial — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 — Recursos próprios da União Europeia — Proteção dos interesses financeiros da União — Procedimento por irregularidades — Artigo 4.° — Adoção de medidas administrativas — Artigo 3.°, n...

2022-04-07 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62020CJ0447

Reenvio prejudicial — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 — Recursos próprios da União Europeia — Proteção dos interesses financeiros da União — Procedimento por irregularidades — Artigo 4.° — Adoção de medidas administrativas — Artigo 3.°, n.° 1 — Prazo de prescrição do procedimento — Termo do prazo — Invocabilidade no âmbito do processo de cobrança coerciva — Artigo 3.°, n.° 2 — Prazo de execução — Aplicabilidade — Início — Interrupção e suspensão — Margem de apreciação dos Estados‑Membros.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação