Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 722-O3/92

Diário da República n.º 161/1992, 2º Suplemento, Série I-B de 1992-07-15

1992-07-15 Ministério da Agricultura Diário da República n.º 161/1992, 2º Suplemento, Série I-B de 1992-07-15 Diário da República

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Borreiro Novo», «Ameijoafa» e «Besteiros», sitos na freguesia de São Domingos, município de Santiago de Cacém. Revoga a Portaria n.º 679/91, de 15 de Julho

Fonte: Diário da República · Abrir original