Diário da República
Decreto-Lei n.º 394/76
Diário da República n.º 123/1976, de 26 de maio de 1976
Determina que compete ao Chefe do Estado-Maior do Exército definir as situações excepcionais em que são distribuídos artigos de fardamento a oficiais e sargentos
Fonte: Diário da República · Abrir original