Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 263/75

Diário do Governo n.º 122/1975, de 27 de maio de 1975

1975-05-27 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Diário do Governo n.º 122/1975, de 27 de maio de 1975 Diário da República

Define as normas a que deve obedecer a cobrança do imposto extraordinário para defesa e valorização do ultramar, em 1975

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