Diário da República
Despacho Normativo n.º 40/89
Diário da República n.º 114/1989, Série I de 1989-05-18
Estabelece que, logo após o encerramento da votação e da afixação dos editais em que se discriminam os resultados da eleição para o Parlamento Europeu, os presidentes da mesas das assembleias ou secções de voto devem comunicá-los com a máxima celeridade, conforme constam nos editais, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governo civil, prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade
Fonte: Diário da República · Abrir original