Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho Normativo n.º 40/89

Diário da República n.º 114/1989, Série I de 1989-05-18

1989-05-18 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna Diário da República n.º 114/1989, Série I de 1989-05-18 Diário da República

Estabelece que, logo após o encerramento da votação e da afixação dos editais em que se discriminam os resultados da eleição para o Parlamento Europeu, os presidentes da mesas das assembleias ou secções de voto devem comunicá-los com a máxima celeridade, conforme constam nos editais, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governo civil, prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade

Fonte: Diário da República · Abrir original