Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 374-D/79

Suplemento do Diário da República n.º 209/1979

1979-09-10 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Suplemento do Diário da República n.º 209/1979 Diário da República

Sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços

Fonte: Diário da República · Abrir original