Diário da República
Decreto-Lei n.º 402/90
Diário da República n.º 293/1990, Série I de 1990-12-21
Estabelece diversas medidas de protecção social aos trabalhadores dos sectores da siderurgia e do carvão, aplicáveis ao abrigo do disposto na Convenção celebrada entre Portugal e as Comunidades Europeias no âmbito do artigo 56.º do Tratado CECA
Fonte: Diário da República · Abrir original