Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2024

Diário da República n.º 78/2024, de 19 de abril de 2024

2024-04-19 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 78/2024, de 19 de abril de 2024 Diário da República

«Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».

Fonte: Diário da República · Abrir original