Diário da República
Decreto-Lei n.º 286/87
Diário da República n.º 169/1987, Série I de 1987-07-25
Determina que o pessoal médico dos quadros de pessoal dos serviços coordenados pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) fique abrangido pelo regime da carreira médica hospitalar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 310/82 , de 3 de Agosto
Fonte: Diário da República · Abrir original