Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2010
Diário da República n.º 36/2010, Série I de 2010-02-22
Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Setembro), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator, que não seja de mero expediente, este deverá admiti-lo como requerimento para a conferência prevista no artigo 700.º, n.º 3, daquele Código
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