Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2015
Diário da República n.º 18/2015, de 27 de janeiro de 2015
«A falta de descrição, na acusação, dos elementos subjectivos do crime, nomeadamente dos que se traduzem no conhecimento, representação ou previsão de todas as circunstâncias da factualidade típica, na livre determinação do agente e na vontade de praticar o facto com o sentido do correspondente desvalor, não pode ser integrada, em julgamento, por recurso ao mecanismo previsto no artigo 358.º do Código de Processo Penal.»
Fonte: Diário da República · Abrir original