Diário da República
Assento
Diário da República n.º 66/1989, Série I de 1989-03-20
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 14/84, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento, e não a do estabelecimento bancário sacado ou a da câmara de compensação
Fonte: Diário da República · Abrir original