Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

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Diário da República n.º 66/1989, Série I de 1989-03-20

1989-03-20 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 66/1989, Série I de 1989-03-20 Diário da República

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 14/84, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento, e não a do estabelecimento bancário sacado ou a da câmara de compensação

Fonte: Diário da República · Abrir original