Diário da República
Decreto-Lei n.º 246/78
Diário da República n.º 192/1978, de 22 de agosto de 1978
Determina que os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passem a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas
Fonte: Diário da República · Abrir original