Diário da República
Decreto-Lei n.º 292/75
Diário do Governo n.º 136/1975, de 16 de junho de 1975
Garante, com determinadas excepções, uma remuneração de montante mensal não inferior a 4000$00 a todos os trabalhadores por conta de outrem
Fonte: Diário da República · Abrir original