Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 292/75

Diário do Governo n.º 136/1975, de 16 de junho de 1975

1975-06-16 Ministério do Trabalho Diário do Governo n.º 136/1975, de 16 de junho de 1975 Diário da República

Garante, com determinadas excepções, uma remuneração de montante mensal não inferior a 4000$00 a todos os trabalhadores por conta de outrem

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