Diário da República
Portaria n.º 48/93
Diário da República n.º 9/1993, Série I-B de 1993-01-12
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (revoga a Portaria n.º 904/90, de 26 de Setembro)
Fonte: Diário da República · Abrir original