Diário da República
Portaria n.º 35/75
Diário do Governo n.º 16/1975, de 20 de janeiro de 1975
Determina que os titulares de cartas de condução emitidas na Guiné anteriormente a 10 de Setembro de 1974 poderão trocá-las, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Código da Estrada, estando, para esse efeito, isentos do pagamento da taxa referida na tabela anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho
Fonte: Diário da República · Abrir original