Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 123-A/88

Diário da República n.º 41/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-02-19

1988-02-19 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Diário da República n.º 41/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-02-19 Diário da República

Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias no dia 22 de Fevereiro de 1988, nos períodos compreendidos entre as 6 e as 10 horas e entre as 17 horas e as 20 horas e 30 minutos, nas regiões de Lisboa e do Porto

Fonte: Diário da República · Abrir original