Diário da República
Portaria n.º 123-A/88
Diário da República n.º 41/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-02-19
Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias no dia 22 de Fevereiro de 1988, nos períodos compreendidos entre as 6 e as 10 horas e entre as 17 horas e as 20 horas e 30 minutos, nas regiões de Lisboa e do Porto
Fonte: Diário da República · Abrir original