Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto Regional n.º 2/78/A

Diário da República n.º 15/1978, de 18 de janeiro de 1978

1978-01-18 Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional Diário da República n.º 15/1978, de 18 de janeiro de 1978 Diário da República

Fixa em 60 km por hora o limite máximo de velocidade para condutores não profissionais habilitados com carta há menos de um ano

Fonte: Diário da República · Abrir original