Diário da República
Portaria n.º 497/86
Diário da República n.º 206/1986, Série I de 1986-09-08
Fixa em 5% a taxa a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho (estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos)
Fonte: Diário da República · Abrir original