Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 40/84
Diário da República n.º 115/1984, Série I de 1984-05-18
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e de Seia, numa distância de 31,456 km
Fonte: Diário da República · Abrir original