Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2019
Diário da República n.º 185/2019, de 26 de setembro de 2019
«O despacho genérico ou tabelar de admissão de impugnação de decisão da autoridade administrativa, proferido ao abrigo do disposto no artigo 63.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, não adquire força de caso julgado formal.»
Fonte: Diário da República · Abrir original