Diário da República
Decreto-Lei n.º 159/98
Diário da República n.º 143/1998, Série I-A de 1998-06-24
Altera o artigo 8.º do Código do IRC, isentando o Estado de IRC pelos rendimentos de capitais decorrentes de operações de derivados financeiros
Fonte: Diário da República · Abrir original