Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 584-A/79

Suplemento do Diário da República n.º 256/1979

1979-11-06 Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo Suplemento do Diário da República n.º 256/1979 Diário da República

Adia para 1 de Dezembro de 1979 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano, com excepção dos produzidos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes

Fonte: Diário da República · Abrir original