Diário da República
Portaria n.º 584-A/79
Suplemento do Diário da República n.º 256/1979
Adia para 1 de Dezembro de 1979 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano, com excepção dos produzidos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes
Fonte: Diário da República · Abrir original