Diário da República
Decreto-Lei n.º 496-A/76
Suplemento do Diário da República n.º 148/1976
Atribui competência ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD) para financiar o actual regime de subsídio de desemprego concedido aos cidadãos nacionais retornados que tem estado a ser atribuído pelo Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN)
Fonte: Diário da República · Abrir original