Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 496-A/76

Suplemento do Diário da República n.º 148/1976

1976-06-26 Ministério do Trabalho Suplemento do Diário da República n.º 148/1976 Diário da República

Atribui competência ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD) para financiar o actual regime de subsídio de desemprego concedido aos cidadãos nacionais retornados que tem estado a ser atribuído pelo Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN)

Fonte: Diário da República · Abrir original