Diário da República
Jurisprudência n.º 4/2001
Diário da República n.º 57/2001, Série I-A de 2001-03-08
É nula, por indeterminabilidade do seu objecto, a fiança de obrigações futuras, quando o fiador se constitua garante de todas as responsabilidades provenientes de qualquer operação em direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza e independentemente da qualidade em que o afiançado intervenha
Fonte: Diário da República · Abrir original