Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Jurisprudência n.º 4/2001

Diário da República n.º 57/2001, Série I-A de 2001-03-08

2001-03-08 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 57/2001, Série I-A de 2001-03-08 Diário da República

É nula, por indeterminabilidade do seu objecto, a fiança de obrigações futuras, quando o fiador se constitua garante de todas as responsabilidades provenientes de qualquer operação em direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza e independentemente da qualidade em que o afiançado intervenha

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