Jorge Adriano Carlos Advogado
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012. Hans Davids contra Comissão Europeia...

2012-06-13 Jurisprudencia Comissao Europeia CELEX 62011FJ0105

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012. Hans Davids contra Comissão Europeia. - Função pública ― Agentes temporários ― Agente temporário que ocupa um lugar permanente ― Não renovação de um contrato por tempo determinado ― Poder de apreciação da Administração ― Artigo 8.° do ROA ― Artigo 4.° da decisão do diretor‑geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF ― Duração máxima dos contratos de agente temporário ― Abuso do direito. Processo F‑105/11.

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