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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012. Hans Davids contra Comissão Europeia...
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012. Hans Davids contra Comissão Europeia. - Função pública ― Agentes temporários ― Agente temporário que ocupa um lugar permanente ― Não renovação de um contrato por tempo determinado ― Poder de apreciação da Administração ― Artigo 8.° do ROA ― Artigo 4.° da decisão do diretor‑geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF ― Duração máxima dos contratos de agente temporário ― Abuso do direito. Processo F‑105/11.
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