Diário da República
Decreto-Lei n.º 337/91
Diário da República n.º 208/1991, Série I-A de 1991-09-10
Permite o abatimento das importâncias recebidas a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, para efeitos de IRS
Fonte: Diário da República · Abrir original