Diário da República
Decreto-Lei n.º 283/95
Diário da República n.º 248/1995, Série I-A de 1995-10-26
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade do pagamento das pensões de aposentação de pessoal oriundo das extintas corporações e secções locais de pilotos dos portos e barras
Fonte: Diário da República · Abrir original