Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 283/95

Diário da República n.º 248/1995, Série I-A de 1995-10-26

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Transfere para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade do pagamento das pensões de aposentação de pessoal oriundo das extintas corporações e secções locais de pilotos dos portos e barras

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