Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2013

Diário da República n.º 77/2013, de 19 de abril de 2013

2013-04-19 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 77/2013, de 19 de abril de 2013 Diário da República

A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída

Fonte: Diário da República · Abrir original