Diário da República
Portaria n.º 902-B/2007
Suplemento do Diário da República n.º 155/2007
Fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos, o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises laboratoriais, os procedimentos a aplicar na realização das referidas análises e os tipos de exames médicos a efectuar para detecção dos estados de influenciado por álcool ou por substâncias psicotrópicas. Revoga a Portaria n.º 1006/98 , de 30 de Novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original