Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-5/15 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016. AK contra Achmea Schadeverzekeringen NV e Stichting Achmea Rechtsbijstand. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Amsterdam...

2016-04-07 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62015CJ0005

Processo C-5/15 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016. AK contra Achmea Schadeverzekeringen NV e Stichting Achmea Rechtsbijstand. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Amsterdam. Reenvio prejudicial — Seguro de proteção jurídica — Diretiva 87/344/CEE — Artigo 4.°, n.° 1 — Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro — Processo judicial ou administrativo — Conceito — Reclamação contra uma recusa de autorização para cuidados de saúde. Processo C-5/15.

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