Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 228/79

Diário da República n.º 167/1979, de 21 de julho de 1979

1979-07-21 Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Justiça, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo Diário da República n.º 167/1979, de 21 de julho de 1979 Diário da República

Define o que se entende por diamantes em bruto ou não lapidadas e fixa os casos em que a sua posse é considerada lícita

Fonte: Diário da República · Abrir original