Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Lei n.º 9/2023

Diário da República n.º 45/2023, de 3 de março de 2023

2023-03-03 Assembleia da República Diário da República n.º 45/2023, de 3 de março de 2023 Diário da República

Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326 , da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Fonte: Diário da República · Abrir original