Diário da República
Decreto n.º 569/75
Diário do Governo n.º 230/1975, de 4 de outubro de 1975
Integra na hierarquia do Ministério Público, nomeadamente para efeitos disciplinares e de valoração do serviço prestado, os magistrados em comissão no Ministério da Justiça, em serviços estranhos às respectivas funções
Fonte: Diário da República · Abrir original